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Diário de Conduta Militar Empty Diário de Conduta Militar

Sex Out 12, 2018 11:04 am
Lei N°1:  A Instituição Militar Policial Grupo Tático de Segurança também denominada como ''GTS'' tem como objetivo disseminar a ética, disciplina, responsabilidade, profissionalismo, honestidade, transparência, trabalho em equipe, determinação e motivação. Valores esses necessários para objetivar harmonia com todos os membros do hotel.

Lei N°2: A aplicabilidade desse documento valida-se para todos os policiais em exercício no Grupo Tático de Segurança.

Lei N°3:  Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia GTS.

Lei N°4: A Liberdade Individual deverá sempre ser crucial, sendo impraticável a troca desta para coexistir com âmbito policial.

Lei N°5:  Todos os policiais do Grupo Tático de Segurança que não tiver conhecimento de todas as regras, não estará isento de punições.


Cláusula 02 - Premissas

Lei N°6: É prescrito que em qualquer dependência o policial deverá está seguindo: Missão, Emblema (grupo) e devidamente uniformizado(a), supostamente caso decorra, acarretará punições administrativas.

Lei N°7: As contratações na Polícia GTS estão autorizadas até à patente de Apirante à oficial, onde todo o Corpo de Oficiais Militar e Executivo pode contratar.

Lei N°8: É permitida a mesclação de cores HC e não HC nos uniformes da GTS se assim for a vontade do policial que está usando a farda, no entanto, a boina, calça e sapatos são obrigatórios serem da mesma cor.

Lei N°9: É prescrito que fica vedado a solicitação de promoções, direitos, treinamentos e pagamento.

Lei N°10: É prescrito a proibição do Modo Offline, sendo deliberado unicamente pelo Alto Comando Supremo.

Lei N°11: É prescrito que os únicos exequíveis para deliberar um convite é a Supremacia, caso decorra, acarretará rebaixamento.

Lei N°12: Todos os convidados deverão manter-se uniformizado formalmente, e também acompanhar em sua missão: [GTS] Convidado [Nick do responsável]

Lei N°13: É vedado o uso de linguagem depreciativa, pejorativa e de caráter negativo, bem como racista, preconceituoso e desrespeitoso.

Lei N°14: As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à Polícia Militar GTS refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo. Sendo, assim, obrigatório aos militares acima da patente de Subtenente possuir TAG ativa no fórum.

Lei N°15: É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Batalhão, exceto com a autorização do comandante do batalhão ou dos Comandantes Supremos.

Lei N°16: Nenhum policial é obrigado a sempre estar presente na base enquanto estiver online no Habblet, desde que tenha presença suficiente à patente desempenhada. Porém, é severamente proibido que o policial permaneça do lado de fora do batalhão, os únicos membros que estão autorizados apenas os membros da Supremacia, em casos de emergência ou missões o BOPE também pode ficar no saguão.

Lei N°17: Nenhum policial pode ter mais de uma conta trabalhando na polícia. O militar que for flagrado com uma “fake” será devidamente punido. Aplica-se também a criação de grupo fakes que se assemelham aos oficiais.

Lei N°18: Todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão da Polícia GTS que não esteja exercendo nenhuma das funções necessários do batalhão, deverá se encontrar sala de estado. Mostrando-se, por sua vez, apto a assumir qualquer função para qual for designado. Sendo vedado está ausente/inativo.

Lei N°19: Torna-se válido alguns meios alternativos, outrem vinculados a Polícia GTS, logo todos as documentações são regentes em tais meios:

• Facebook entre outras redes sociais;
• Dentro do batalhão;
• Console;
• Fórum;

Lei N°20: Somente membros do Alto Comando Supremo são autorizados em manter funcionamento batalhões.

Lei N°21: O uso em excesso de emojis resultará em uma punição de apresentar armas por 10 minutos.

Parágrafo único: Os emojis são códigos do habblet usados para exprimir algum sentimento do policial, como por exemplo:
Código:
'- / -.- /  /  / >Sad /  e entre outros.

Lei N°22: Nenhum membro da GTS pode usar ícones atrás do nickname no Habblet durante o seu expediente. Aquele que usar este tipo de ícones dentro das dependências da GTS será advertido formalmente (advertência escrita).

Parágrafo único: Os ícones atrás do nickname são imagens diversificadas que são compradas na loja Habblet. Existem muitas como a caveira, cadeado, estrela, joia, entre outros. Para retirar deve ir em: Loja > Cores personalizadas > Normal e comprar a cor preta, caso não tenha comprado a cor. Se já tiver comprado, basta usar o emblema da cor.

Parágrafo único: Os membros do Batalhão de Operações Policiais Especiais (B.O.P.E) estão autorizados a utilizar somente o ícone de caveira para poderem se destacar dos outros policiais em expediente.


Cláusula 03 - Hierarquia e Punições

Lei N°23: A hierarquia do Grupo Tático de Segurança é subdivida em: Corpo Militar e Corpo Executivo

Lei N°24: A hierarquia do Corpo Militar constituí-se, em:


• Corpo de Oficiais:

Comandante Geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente

• Corpo de Praças:

Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta

Lei N°25: A hierarquia do Corpo Executivo constituí-se em:


Equivalência ao Corpo Militar

• Cargos Oficiais:

Chanceler - Comandante Geral
Acionista Majoritário - Comandante
Presidente - Comandante
Vice-Presidente - Marechal
VIP - Marechal
Orientador - General
Conselheiro - General
Diretor-Geral - Coronel
Diretor - Coronel
1° Ministro - Capitão
Administrador - Capitão
Consultor-Geral - Tenente
Consultor - Tenente

• Cargos Praças:

Promotor Geral - Aspirante a Oficial
Promotor - Aspirante a Oficial
Analista - Subtenente
Perito - Subtenente
Professor - Sargento
Procurador Geral - Cabo
Procurador - Cabo
Sócio - Soldado
Agente - Soldado.

Lei N°26: Os valores dos cargos executivos:


• Corpo de Oficiais:

Chanceler = 55 LTD's.
Acionista Maj. = 45 LTD's.
Presidente = 40 LTD's.
Vice-Presidente = 35 LTD's.
VIP = 30 LTD's.
Orientador = 25 LTD's.
Conselheiro = 20 LTD's.
Diretor-Executivo = 18 LTD's.
Diretor = 15 LTD's.
1° Ministro = 10 LTD's.
Administrador = 8 LTD's.
Consultor-Geral = 7 LTD's.
Consultor = 6 LTD's.

• Corpo de Praças:
Promotor Geral = 5 LTD's.
Promotor = 4 LTD's.
Analista = 3 LTD's.
Perito = 2 LTD's.
Professor = 1 LTD.
Procurador = 1000 Barras.
Sócio = 500 Barras.

Observação¹: Apenas policiais do Setor Financeiro e Supremacia estão permitidos em efetuar descontos e vender

Lei N°27: Fica vedado a devolução de quantia pagas.

Lei N°28: Promoções/rebaixamentos/demissões deveram ser realizados de maneira legítima sem que haja algum favorecimento interpessoal.

Lei N°29: Membros do Corpo de Executivos não poderão comprar cargos depois de serem rebaixados duas vezes.[/color][/size]

Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante ou equivalências.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal ou equivalências.
Marechal promove/rebaixa/demite até General ou equivalências.
General promove/rebaixa/demite até Coronel ou equivalências.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão ou equivalências.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente ou equivalências.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial ou equivalências.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente ou equivalências. {Com CFO completo}
Subtenente promove/rebaixa/demite até Sargento ou equivalências. {Com permissão de um oficial e o curso de Promotor}

Chanceler - promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário ou equivalências.
Acionista Majoritário - promove/rebaixa/demite até Presidente ou equivalências.
Presidente - promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente ou equivalências.
Vice-Presidente - promove/rebaixa/demite até VIP ou equivalências.
VIP - promove/rebaixa/demite até Orientador ou equivalências.
Orientador - promove/rebaixa/demite até Conselheiro ou equivalências.
Conselheiro - promove/rebaixa/demite até Diretor-Executivo ou equivalências.
Diretor-Executivo promove/rebaixa/demite até Diretor ou equivalências.
Diretor - promove/rebaixa/demite até 1° Ministro ou equivalências.
1º Ministro - promove/rebaixa/demite até Administrador ou equivalências.
Administrador - promove/rebaixa/demite até Consultor-Geral ou equivalências.
Consultor-Geral - promove/rebaixa/demite até Consultor ou equivalências.
Consultor -  promove/rebaixa/demite até Promotor-Geral ou equivalências.
Promotor-Geral - promove/rebaixa/demite até Promotor ou equivalências.{Com CFO completo}
Promotor - promove/rebaixa/demite até Analista ou equivalências.{Com permissão de um Corregedor}
Analista - promove/rebaixa/demite Perito ou equivalências.{Com permissão de um Corregedor e o curso de Promotor}
Perito - promove/rebaixa/demite até Professor.{Com permissão de um Corregedor e o curso de Promotor}

Lei N°30: Membros do Corpo Militar são autorizados promover/rebaixar/demitir cargos inferiores do Corpo Executivo de sua patente. Em caso, se a patente for maior, apenas com permissão de 1 (um) corregedor.

Lei N°31: Membros do Corpo Executivo são autorizados promover/rebaixar/demitir cargos inferiores e/ou equivalências do Corpo Militar, com a permissão de 1 (um) corregedor.

Lei N°32: Há alguns requisitos que devem ser levados em apreciação:

Promoção para Recrutas: Os únicos autorizados a realizar, são os Instrutores na aula. Exceto, na falta de Instrutores a aplicação de um oficial.

Promoção para Soldado: Fica autorizado a promoção de Soldado a Cabo aqueles policiais que concluir (SUP) Supervisão, (CAS) Curso de Aprimoramento de Soldados, disponibilizados pelas companhias de Supervisores e Treinadores, respetivamente.

Promoção para Cabo: Fica autorizado a promoção de Cabo a Sargento aqueles policiais que concluir (SEG) Aula de Segurança, (CFC) Curso de Formação de Cabos, disponibilizados pelas companhias de Supervisores e Instrutores, respetivamente.

Promoção para Sargento: Fica autorizado a promoção de Sargento a Subtenente aqueles policiais que concluir (CFS) Curso de Formação de Sargentos e (CAG) Curso de Aperfeiçoamento Gramatical, disponibilizado pelas companhias de Treinadores e Professores, respetivamente.

Promoção para Subtenente: Fica autorizado a promoção de Subtenente a Aspirante a Oficial aqueles policiais que concluir (FOR) Formação de Subtenentes, (PRO) Aula de Promotor, disponibilizados pelas companhias de Instrutores e Supervisores, respetivamente.

Promoção para Aspirante a Oficial: Fica autorizado a promoção de Aspirante a Oficial a Tenentes aqueles policiais que se formar no (CFO) Curso de Formação de Oficiais, (CEA) Curso de Especialização a Aspirantes e (CGA) Curso Gramatical Avançado, disponibilizado pelas companhias de Escola de Formação de Oficiais, Treinadores e Professores, respetivamente.

Nota: O praça só será aceito no emblema da patente que assumiu depois da promoção quando seu nick já estiver em "Listagem: Corpo de Praças", ou seja, se a promoção for aprovada pelo Centro de Recursos Humanos. Enquanto estiver apenas nos Requerimentos, não é permitido que ele tenha esse emblema.

Lei N°33: Mínimo dias de promoção do corpo militar, é:

Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a aula de instrução);
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo - Sargento: 2 dias de serviços prestados;
Sargento - Subtenente: 4 dias de serviços prestados;
Subtenente - Aspirante a Oficial: 6 dias de serviços prestados;
Aspirante a Oficial - Tenente: 8 dias de serviços prestados;
Tenente - Capitão: 12 dias de serviços prestados;
Capitão – Coronel: 15 dias de serviços prestados;
Coronel - General: 15 dias de serviços prestados;
General - Marechal: 18 dias de serviços prestados (Com um projeto aprovado pela Corregedoria);
Marechal - Comandante: Determinado pela Supremacia.
Comandante - Comandante-geral: Determinado pela Supremacia.

Lei N°34: Mínimo de dias de promoção do corpo executivo, é:

Agente - Sócio: 0 dias;
Sócio - Procurador: 0 dias;
Procurador - Procurador-Geral: 1 dia de serviços prestados;
Procurador-Geral - Professor: 2 dias de serviços prestados;
Professor - Sub-Perito: 3 dias de serviços prestados;
Sub-Perito - Perito: 3 dias de serviços prestados;
Perito - Analista: 4 dias de serviços prestados;
Analista - Promotor: 5 dias de serviços prestados;
Promotor - Promotor-Geral: 6 dias de serviços prestados;
Promotor-Geral - Consutor: 8 dias de serviços prestados;
Consutor - Consutor-Geral : 9 dias de serviços prestados;
Consutor-Geral - Ministro : 10 dias de serviços prestados;
Administrador - 1º Ministro : 12 dias de serviços prestados;
1º Ministro - Diretor: 15 dias de serviços prestados;
Diretor - Diretor-Executivo : 16 dias de serviços prestados;
Diretor-Executivo - Conselheiro : 16 dias de serviços prestados;
Conselheiro - Orientador : 18 dias de serviços prestados;
Orientador - VIP : 18 dias de serviços prestados;
VIP - Vice-Presidente : Decidido pela supremacia e Alto Escalão;
Vice-Presidente - Presidente : Decidido pela supremacia e Alto Escalão;
Presidente - Acionista Majoritário : Decidido pela supremacia e Alto Escalão;
Acionista Majoritário - Chanceler : Decidido pela supremacia e Alto Escalão;

Lei N°35: Apenas o Alto Comando Supremo (Supremacia) pode promover um policial sem os dias necessários de serviço descritos nas leis 33º e 34º da presente Claúsula deste documento.

Lei N°36: Visando a diminuição e, limitação de vagas, portanto:

Comandante-geral: 3 vagas / Chanceler promovido: 6 vagas / Chanceler por compra: 14 vagas
Comandante: 5 vagas
Marechal: 8 vagas
General: 10 vagas
Coronel: 13 vagas
Capitão: 15 vagas
Tenente: 20 vagas

Lei N°37: Os Oficiais poderão gozar da Política de Licença de Serviço. A mesma serve para que o Oficial possa se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo. Segue abaixo os tempos autorizados: Os Oficiais têm direito de licenças de 7 dias, podendo ser prorrogada em até 14 dias. Ou licença de 15 dias, podendo ser prorrogada em até 30 dias, que não poderá ser prorrogada. Reserva: permitida somente a Generais + e, após tal reserva, o policial deve permanecer um mês sem promoção para pagar seu tempo. Aqueles que entrarem em reserva e ficar por um tempo menor de 30 dias, pagará pelos termos referentes à licença.

Lei N°38: Apenas Comandantes+ podem pedir que postem uma promoção/advertência/rebaixamento/demissão por ele.

Lei N°39: Apenas Comandantes+ acima podem atribuir duas advertências a um mesmo policial simultaneamente.

Lei N°40: Somente membros do Alto Comando Supremo pode atribuir duas promoções a um mesmo policial simultaneamente.

Parágrafo Único: Qualquer oficial pode ficar offline no período de até 96 horas (4 dias).

Parágrafo Único: É severamente proibido a mudança de patente/cargo entre corpos CM - CE sem permissão da Supremacia. No entanto, um Chanceler com 2 meses de serviço ou mais pode ser transferido para o Corpo Militar de Tenente ou menor.

Lei N°41: Visando a correção de crimes de baixa potencialidade, fica disponibilizado as respectivas punições que poderão ser aplicadas no dia-a-dia no batalhão. Sendo especificado pelo Código Penal Militar, sendo:

• Apresentar Armas, deve ser usado quando:
- Ausentar-se em qualquer função;
- Andar ou falar durante o sentido;
- Não cumprir corretamente com seu trabalho, tendo erros repetidamente;
- Trocar/mudar de uniforme/visual no QG;

• Advertência Verbal, deve ser usada quando:
- Assumir/deixar alguma função sem a devida permissão do comando geral.
- Ausentar-se ou permanecer parado em algum local da base que bloqueie a passagem;
- Brincadeiras e/ou conversas paralelas dentro do QG;
- Quando um policial não cumprir com seu trabalho corretamente;
- Adentrar no QG, sem missão, emblema ou farda referente ao cargo;

• Advertência Escrita, deve ser usada quando:
- Houver falsificação de patente/treinamento;
- Quando houver desrespeito entre superior ou inferior;
- Promover o mesmo policial duas vezes seguida;
- Descumprimento de quaisquer regras estabelecidas neste documento;
- Desrespeito e brigas em chat's/grupos em redes sociais da Polícia GTS.

Lei N°42: A partir de Subtenente+ fica liberado a aplicação de penalidades - advertências, rebaixamento, baixas.

Parágrafo Único: Está vedado a punição para Soldado e Cabo, sendo considerado estão em período de adaptação e aprendizagem.

Lei N°43: Apenas Coronel+ são autorizados aplicar advertências escritas, com permissão de um corregedor.

Lei N°44: É exigido que todas as punições tenham baseamento em todos artigos aqui exercidos em outros documentos também.

Lei N°45: A missão de um policial da GTS, deve seguir o seguinte exemplo:

[GTS] Cargo [TAG] [Treinamento] [Funções]

Observação: É liberado o acréscimo de: TAG's, mensagens, divulgações na missão, desde que o padrão ético.


Lei N°46: O corpo de praças, tanto do Corpo Militar e Corpo Executivo possuem um tempo de ausência maior. Valida-se para ambos corpos:

- Todos os praças podem ficar offline de um tempo de 50 dias. Caso passe, será demitido por ausência sem aviso;
- O compartilhamento de contas também acarretará demissão/exoneração;


Cláusula 04 - Companhias


Lei N°47: Companhia dos Instrutores: são responsáveis pela aplicação de treinos as patente de: Recruta, Cabo e Subtenente. Os instrutores possuem o brevê na coloração azul escuro.

Lei N°48: Companhia dos Treinadores: são responsáveis pela aplicação de treinos as patentes de: Soldado e Sargento. Os treinadores possuem o brevê na coloração avermelhada.

Lei N°49: Companhia dos Supervisores: são responsáveis pela aplicação de treinos as patentes de: Soldado, Cabo e Subtenente. Os supervisores possuem o brevê na coloração verde.

Lei N°50: Escola de Formação de Oficiais (EFO): são responsáveis por ministrar o Curso de Formação de Oficiais aos Aspirantes a Oficial. Os professores não possuem brevê de identificação, sendo recorrido as missões.
Exemplo: [P.EFO] [A.EFO] [M.EFO] [VL.EFO] [L.EFO]

Lei N°51: Centro de Formação de Executivos (CFE): são responsáveis pela aplicação de treinos e patentes de todos os membros do Corpo Executivo. Os professores da CFE possuem o brevê na coloração azul clara.

Lei N°52: Centro de Recursos Humanos (CRH): são responsáveis por toda manutenção do setor administrativo.


Observação: Qualquer membro do CRH é permitido cancelar qualquer publicação que possua irregularidade ou que não siga o modelo.

Lei N°53: Auditoria Fiscal: são responsáveis pela fiscalização de todas as companhias e zelar pelo bom funcionamento.

Lei N°54: Companhia dos Professores: são responsáveis pela aplicação de treinos gramaticais, destinados aos Sargentos (Curso de Aperfeiçoamento Gramatical) e Aspirantes a Oficial (Curso Gramatical Avançado).

Lei N°55: Jornal Tático: são responsáveis pelo envio de notícias e realização de debates/entrevistas.

Lei N°56: A patente mínima exigida para entrar em qualquer companhia é de Sargento, em casos especiais com permissão da liderança.

Parágrafo Único: Todos membros da liderança deverão efetuar balanços semanais, onde o militar destaque receberá uma gratificação. Deverá ser enviado a corregedoria.


Cláusula 05 - Batalhão

Lei N°57: O Comando-Geral (CG) é responsável por quaisquer eventualidade dentro do batalhão. Seu palanque fica na sala de estado e contém: um tapete amarelo em sua frente, logo o balão deverá ser de coloração amarela. O policial que ocupar esse posto deve possuir direitos, e que ocupe patente mínima de Aspirante a Oficial+/Equivalência+ {CFO completo}.
E também efetua o "Sentido" quando maior patente entrar no batalhão.

Parágrafo único: O Comando-Geral do batalhão está sujeito a todas as punições descritas neste e os outros documentos oficiais da GTS, especialmente andar em sentido.

Lei N°58: O Comando-Auxiliar (CA) é responsável por manter a recepção e pelos policiais que ela ocupa. Seu palanque fica na sala de estado e contém: um tapete vermelho em sua frente, logo o balão deverá ser de coloração vermelha. Também é responsável pelo treinamento da recepção e ajudá-los tirando as suas dúvidas e interagindo. Consequentemente o Comando Auxiliar aplica o segundo sentido para recepção, após o comando do Comando de Guarda ao Batalhão.

Parágrafo único: O Comando-Auxiliar do batalhão está sujeito a todas as punições descritas neste e os outros documentos oficiais da GTS, especialmente andar em sentido.

Lei N°59: Todo e qualquer policial que não esteja desempenhando alguma função no batalhão deverá manter-se sentado na Sala de Estado. Mostrando-se apto para assumir qualquer função. Todavia, é severamente proibido ficar inativo e/ou ausente.

Lei N°60: A Sala de Controle é a área responsável pela entrada exclusivamente de praças (Soldados+) e convidados nos batalhões da Polícia GTS.

Parágrafo único: Quando um policial em expediente assume um posto na Sala de Controles, este torna-se fixo e só poderá sair do seu posto caso se ausente, saia ou seja chamado para a Sala de Apresentações ou por um membro do Alto Comando Supremo (Supremacia).

Lei N°61: Os operadores deverão atuar conjuntamente na Sala de Controle, por sua vez, desempenhando sua funcionalidade:

Operador 1 - O Operador 1 é responsável por verificar fardamento, missão, grupo favoritado pelo policial.

Operador 2 - O Operador 2 é responsável por verificar o perfil do policial, averiguando se há números nas costas e/ou algum adereço que fuja dos padrões. Também constatar a cor da fala.

Operador 3 - O Operador 3 é responsável por conferir se o policial consta no fórum.

Operador 4 - O Operador 4 é responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados para Sentinela, portanto, o mesmo deve-se preocupar com missão, grupo, fardamento, perfil e adereços. Certificando também se o policial não no Centro de Recursos Humanos.

Lei N°62:  Em alguns batalhões o número de operadores é reduzido, devido pouco espaço. Quando for assim disposto: O Operador 2 assumirá a função de OP3 juntamente.

Observação: O policial sendo do Corpo Militar deverá possuir cargo mínimo de Cabo com o Curso de Formação de Cabos e Aula de Segurança devidamente concluídos. E do Corpo Executivo possuir Procurador+ com os devidos cursos.

Lei N°63: O Auxiliar Operacional é responsável por manter operadores atentos á suas funções, e também deve manter o máximo de atenção, visto que único meio de entrada de policiais com má intenção é por esta.

Observação: O policial sendo do Corpo Militar deverá possuir cargo mínimo de Sargento com o Curso de Formação de Sargentos concluído.

Lei N°64: O Sentinela é responsável por aplicar o Curso de Formação de Soldados (CFsd) no batalhão, o militar que ocupar esse posto deve possuir cargo mínimo de Sargento com o Curso de Formação de Sargento concluído. Obviamente, o militar deverá ser componente da Companhia de Instrutores.

Lei N°65: A Sala de Ausência local destinado onde todos os policiais podem se ausentar, havendo uma restrição quando estiver em alguma função no batalhão, deverá solicitar para o regente da tal função.

Lei N°66: A Sala de Apresentações (SA) local destinado para efetuar promoções, rebaixamentos, treinos, etc.

Lei N°67: Saguão localizado em frente a Recepção, onde encontra-se visitantes e os civis no quarto. É severamente proibido a presença de policiais onlines nessa parte, sem a permissão do CG sendo cabível advertência (recrutamento).


Lei N°68: Apenas membros da Supremacia possuem permissão de usar um balão de cor diferente na base, exceto as cores usadas pelos comandos e balões de fala decorados. O balão de cor verde pode ser utilizado para fazer anúncios no batalhão, porém, para utilizá-lo deverá pedir permissão para o Comando-Geral.

Lei N°69: Sala de Atendimento local onde policiais poderão ficar para retirar dúvidas, conselhos de outros militares. Para assumir essa função deverá ser membro da Corregedoria.


Cláusula 06 - Siglas

Lei N°70: Siglas são abreviações usadas na missão do policial, que podem indicar treinamento ou alguma função extra que o policial exerce.

Lei N°71: Estrelas nas boinas, são usadas para determinar uma função que o policial exerce, ou um treinamento que o mesmo obteve.

Lei N°72: Lista de siglas de funções extras da Policia GTS:
• Membro dos Instrutores: [INS]
• Membro dos Supervisores: [SUP]
• Membro da Corregedoria: [COR]
• Membros da Diretoria: [Dir]
• Membro dos Treiandores: [TRE]
• Membro do Centro de Formação de Executivos: [CFE]
• Membro do Centro de Recursos Humanos: [CRH]
• Membro do Setor Financeiro: [S.F]
• Membro do Escola de Formação de Oficiais: [EFO]
• Membro do Batalhão de Operações Especiais: [BOPE]
• Membro do Ministério Operacional Serviço Secreto Ações Dinâmicas: [MOSSAD]
• Membro do Jornal Tático: [JT]

Lei N°73: Siglas por ordem hierárquica para identificar treinamentos:


• [CAS] - Curso de Aprimoramento de Soldados;
• [SUP] - Supervisão;
• [CFC] - Curso de Formação de Cabos;
• [SEG] - Aula de Segurança;
• [CFS] - Curso de Formação de Sargentos;
• [CAG] - Curso de Aprimoramento Gramatical;
• [FOR] - Formação de Subtenentes;
• [PRO] - Aula para Promotor;
• [CGA] - Curso Gramatical Avançado;
• [CEA] - Curso de Especialização de Aspirantes;
• [CFO] - Curso de Formação de Oficiais;
• [APB] - Aula de Praças Básica;
• [API] - Aula de Praças Intermediária;
• [APA] - Aula para Professores;
• [AFP] - Aula de Formação de Praças;
• [AOB] - Aula de Oficiais Básica;
• [AOA] - Aula de Oficiais Avançada.


Cláusula 07 - Lemas do Grupo Tático de Segurança


Lei N°74: Esses lemas são os pilares éticos e morais que deverão ser exercidos por todos os policiais da Polícia GTS, sendo:

• O nosso dever é primar pela eficiência!
• A nossa bandeira é a consciência do dever!
• O nosso uniforme é um símbolo de bravura, orgulho e bondade!
• O nosso amigo é o Diário de Conduta!
• A nossa força é o prazer pelo trabalho!
• O nosso trabalho é cumprir nossa missão com êxito!
• O nosso orgulho é o conhecimento da fraternidade!
• O talento vence jogos, mas só o trabalho em equipe ganha campeonatos.
• O nosso pensamento gira em torno do caráter!
• O nosso amor e a nossa fé estão a disposição de todos!


Cláusula 08 - Pagamentos


Lei N°75: Todos os policiais receberão 1 (um) raro LTD + gratificações.

Lei N°76: Diariamente no batalhão poderá ocorrer sorteio de raros e bonificações.



Cláusula 09 - ÓRGÃOS ESSENCIAIS


• Diretoria

Lei N°77: A Diretoria do Corpo Executivo é um conselho focado em prol da melhoria do Corpo Executivo da Polícia Militar GTS, com o direito de promover atividades e eventos ao corpo, tanto quanto promoções e punições por atitudes ilícitas.

Lei N°78: A Diretoria do Corpo Executivo possui 10 membros(ou menos), a sua divisão interna é determinada pela Corregedoria. Sendo que a Diretoria é subdivisão da Corregedoria.

Lei N°79: Todos os membros possuem um peso igual de voto, exceto a supremacia e corregedoria, que tem maior decisão de voto, podendo ser consultado em casos de empate.

Lei N°80: É essencial para ser um bom membro:

• Ser um membro do Corpo Executivo;
• Ser exemplo para o Corpo Executivo;
• Ser imparcial;
• Ser um policial participativo e proativo;
• Cumprir com excelência seus deveres que lhe compete.


• Corregedoria

Lei N°81: Órgão essencial de todo regime democrático de direito, a Corregedoria de polícia tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da corregedoria temos a supremacia que é encarregada de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da polícia como uma instituição séria.

Lei N°82: A Corregedoria da Polícia Militar GTS possui 16 membros(ou menos), sendo liderada pelo Alto Comando Supremo.

Lei N°83: O Alto Comando Supremo da Polícia Militar GTS tem o poder de vetar decisões, desde que o corpo de magistrados seja consultado.

Lei N°84: Todos os Corregedores têm o mesmo peso nas votações (6%). Em caso de empate, deverá ser consultado o Alto Comando Supremo.

Parágrafo Único: A Corregedoria poderão optar pela alteração do Diário de Conduta quando for necessário, e com a consulta da Supremacia.


• Batalhão de Operações Policiais Especiais

Lei N°85: É responsável por preservar e defender qualquer dependência da Polícia Militar GTS.

Lei N°86: Para ser membro do BOPE é necessário se formar no COEsp (Curso de Operações Especiais).

Lei N°87: Torna-se proibido mexer em mobílias de forma desordenada, exceto, se tiver permissão de um membro do BOPE, MOSSAD ou Supremacia.

Lei N°88: Apenas a Supremacia pode interferir em ações relacionada ao BOPE.

Lei N°89: Ataques e declarações de guerra somente o BOPE & MOSSAD poderá realizar, sendo assim, é totalmente proibido um militar da GTS atacar uma polícia sem a permissão do BOPE ou MOSSAD. A punição para quem for pego fazendo isso é a exoneração permanente.

Lei N°90: O BOPE faz parte do Setor de Inteligência, sendo assim, quaisquer decisões para o bem e para a defesa da GTS deverão ser cumpridas.
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